Circular 13/2020 – GDRE
Data: 20/03/2020
Assunto: Providências
imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades escolares
considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do
COVID – 19 (Novo Coronavírus) na SEDUC / SP
Aos
Senhores: Diretores
Vice-Diretores
Professores Coordenadores
Gerentes de Organização Escolar
Com
a finalidade de adotarmos providências imprescindíveis ao efetivo e
ininterrupto trabalho nas unidades escolares, diante das medidas de caráter
temporário e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID – 19 (Novo
Coronavírus) solicitamos que zelem pelos itens que seguem:
1 –
Leitura atenta da Resolução Seduc
28, de 19-03-2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias
de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da
Secretaria da Educação, em complemento àquelas previstas no Decreto
64.864/2020.
2 – Ciência a todos os funcionários e professores da
escola sobre a legislação supracitada através de e-mail institucional, grupos
de WhatsAap com confirmação de recebimento e de ciência.
3 – Elaboração
e encaminhamento de escala de
revezamento da unidade escolar, nos termos dos itens do §1º do
artigo 3º e enviar planilha (anexo 1) por e-mail ainda hoje para análise do
Supervisor da escola.
ü
Leitura diária do DOE, acesso constante do e-mail
institucional para acompanhamento de novas orientações e atendimento no prazo
de solicitações da DE e SEDUC
ü
Horário de funcionamento: das 10 h às 16 h, sem
atendimento presencial, durante o período de férias docentes e recesso escolar,
exceto nos casos de cessão do prédio para a Secretaria de Estado da Saúde ou de
requisição pela SEDUC (artigo 7º.)
ü
Outras orientações da SEDUC
4 – Elaboração e encaminhamento de planilha (anexo 2) com dados dos servidores da
unidade escolar (excetuando os Professores) e enviar por e-mail para o
Supervisor da escola, constando inclusive os servidores abrangidos pelo artigo
1º. previstos nos incisos I a III do Artigo 1º. da Resolução SE 25/2020,
alterado pela Resolução SE 26/2020.
ü
Atentar para o registro das atividades que serão
executadas no teletrabalho com acompanhamento, critérios e prazos para entrega.
ü
Atentar para a essencialidade do serviço na escola e
das atividades que precisam ser realizadas presencialmente
ü
Atentar para a necessidade do trabalho dos Agentes
de Organização Escolar no retorno das atividades escolares
5 - Acompanhamento da Videoconferência para discutir a
Deliberação 177/2020, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo prevista
para segunda-feira, dia 23-03-2020, às 9:30 h.
6 – Alteração no período de recesso escolar e férias docentes em
conformidade com os incisos I e II do artigo 5º. com ciência aos professores
através de e-mail institucional, grupos de WhatsApp com confirmação de
recebimento e de ciência.
ü
Orientar e dar ciência aos professores coordenadores
do período de férias concomitante ao dos professores de sua escola conforme
legislação vigente
7
- Manutenção da
limpeza da unidade escolar
ü
Entrar em contato com a Márcia – NOM (14-99655-7888)
para verificar as orientações relativas aos serviços terceirizados
ü
Zelar pela limpeza da escola conforme as normas
estabelecidas pelo Comitê do COVID-19 (Novo Coronavírus)
8 - Aviso à comunidade escolar em conformidade com os
princípios da administração pública
ü
Afixar cartaz no portão e outras mídias (Facebook, WhatsAap) sobre o horário de trabalho da escola, sem
atendimento ao público e da possibilidade de encaminhamento através de
telefone, WhatsApp dentre outros
ü
Incentivar a doação de sangue através de cartaz no
portão e outras mídias (Facebook, WhatsApp)
Solicitamos
que as providências tomadas sejam registradas e esclarecemos que a Diretoria de
Ensino está à disposição para o esclarecimento de dúvidas e que novas
orientações a serem publicadas pelas autoridades competentes serão
encaminhadas.
Diretoria de Ensino - Região de Tupã
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