sexta-feira, 20 de março de 2020


Circular 13/2020 – GDRE
Data: 20/03/2020                                                                                                                    
Assunto: Providências imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades escolares considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do COVID – 19 (Novo Coronavírus) na SEDUC / SP

Aos Senhores:     Diretores
                                Vice-Diretores
                               Professores Coordenadores
                               Gerentes de Organização Escolar                                                
                  
Com a finalidade de adotarmos providências imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades escolares, diante das medidas de caráter temporário e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID – 19 (Novo Coronavírus) solicitamos que zelem pelos itens que seguem:

1 – Leitura atenta da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complemento àquelas previstas no Decreto 64.864/2020.

2 – Ciência a todos os funcionários e professores da escola sobre a legislação supracitada através de e-mail institucional, grupos de WhatsAap com confirmação de recebimento e de ciência.

3 – Elaboração e encaminhamento de escala de revezamento da unidade escolar, nos termos dos itens do §1º do artigo 3º e enviar planilha (anexo 1) por e-mail ainda hoje para análise do Supervisor da escola.
ü     Leitura diária do DOE, acesso constante do e-mail institucional para acompanhamento de novas orientações e atendimento no prazo de solicitações da DE e SEDUC
ü     Horário de funcionamento: das 10 h às 16 h, sem atendimento presencial, durante o período de férias docentes e recesso escolar, exceto nos casos de cessão do prédio para a Secretaria de Estado da Saúde ou de requisição pela SEDUC (artigo 7º.)
ü     Outras orientações da SEDUC

4 – Elaboração e encaminhamento de planilha (anexo 2) com dados dos servidores da unidade escolar (excetuando os Professores) e enviar por e-mail para o Supervisor da escola, constando inclusive os servidores abrangidos pelo artigo 1º. previstos nos incisos I a III do Artigo 1º. da Resolução SE 25/2020, alterado pela Resolução SE 26/2020.
ü     Atentar para o registro das atividades que serão executadas no teletrabalho com acompanhamento, critérios e prazos para entrega.
ü     Atentar para a essencialidade do serviço na escola e das atividades que precisam ser realizadas presencialmente
ü     Atentar para a necessidade do trabalho dos Agentes de Organização Escolar no retorno das atividades escolares

5 - Acompanhamento da Videoconferência para discutir a Deliberação 177/2020, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo prevista para segunda-feira, dia 23-03-2020, às 9:30 h.

6 – Alteração no período de recesso escolar e férias docentes em conformidade com os incisos I e II do artigo 5º. com ciência aos professores através de e-mail institucional, grupos de WhatsApp com confirmação de recebimento e de ciência.
ü     Orientar e dar ciência aos professores coordenadores do período de férias concomitante ao dos professores de sua escola conforme legislação vigente

7         - Manutenção da limpeza da unidade escolar
ü     Entrar em contato com a Márcia – NOM (14-99655-7888) para verificar as orientações relativas aos serviços terceirizados
ü     Zelar pela limpeza da escola conforme as normas estabelecidas pelo Comitê do COVID-19 (Novo Coronavírus)

8 - Aviso à comunidade escolar em conformidade com os princípios da administração pública
ü     Afixar cartaz no portão e outras mídias (Facebook, WhatsAap) sobre o horário de trabalho da escola, sem atendimento ao público e da possibilidade de encaminhamento através de telefone, WhatsApp dentre outros
ü     Incentivar a doação de sangue através de cartaz no portão e outras mídias (Facebook, WhatsApp)

Solicitamos que as providências tomadas sejam registradas e esclarecemos que a Diretoria de Ensino está à disposição para o esclarecimento de dúvidas e que novas orientações a serem publicadas pelas autoridades competentes serão encaminhadas.


Diretoria de Ensino - Região de Tupã

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Curso Física Moderna para professores de Ensino Médio

  Prezados (as)   O ICTP-SAIFR Física de Fronteira é um workshop online voltado para professores de Física do Ensino Médio, com o objetivo...